OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento175 de 28/11/2025
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 224/2025 (matérias administrativas), em 02/12/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a conversão da 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Coxim no 7.º Núcleo de Justiça 4.0 para atendimento 100% digital e instituição, como serviço anexo, da Unidade de Apoio Permanente - UAP para atendimento presencial ao público em geral e outras providências.

PROVIMENTO CJF3R Nº 175, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre a conversão da 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Coxim no 7.º Núcleo de Justiça 4.0 para atendimento 100% digital e instituição, como serviço anexo, da Unidade de Apoio Permanente - UAP para atendimento presencial ao público em geral e outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 345, de 9/10/2020, e no Provimento CJF3R n.º 46, de 13/10/2021, que tratam do “Juízo 100% Digital”;

CONSIDERANDO as previsões da Resolução CNJ n.º 372, de 12/2/2021, e da Resolução PRES n.º 407, de 29/3/2021, que dispõem sobre o “Balcão Virtual”;

CONSIDERANDO a edição das Resoluções CNJ n.º 385, de 6/4/2021, e n.º 398, de 9/6/2021, que instituem os Núcleos de Justiça 4.0;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 149, de 30/4/2024, que recomenda a utilização de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para juízas e juízes do primeiro grau de jurisdição em termos quantitativos e qualitativos;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 258, de 28/2/2005, que dispôs sobre a implantação da 1.ª Vara Federal de Coxim, 7.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 19, de 11/9/2017, que alterou e ampliou a competência da unidade judiciária de Coxim para Vara Federal de competência mista, com Juizado Especial Federal Adjunto Cível e Criminal (JEVA);

CONSIDERANDO as Resoluções PRES n.º 514 e n.º 515, de 28/4/2022, que dispõem sobre o trabalho não presencial de servidores(as) e magistrados(as); 

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 87, de 2/2/2024, que excluiu a competência criminal da 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Coxim;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 102, de 2/8/2024, que excluiu a competência de execução fiscal da 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Coxim;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 103, de 2/8/2024, que estabeleceu o Programa Justiça 4.0 e deu nova disciplina de organização e funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, da Rede de Apoio 4.0 e do Comitê Gestor da Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 166, de 15/9/2025, que alterou a estrutura de cargos de juiz federal e juiz federal substituto da 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Coxim;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 167, de 15/9/2025, que instituiu o Núcleo Ajunto de Justiça 4.0 na 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Coxim;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o atendimento regionalizado de demandas, objetivando a equalização da carga e força de trabalho;

CONSIDERANDO a dificuldade de prover cargos e a alta rotatividade da força de trabalho com prejuízo à continuidade da prestação jurisdicional na 7.ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a eficiência demonstrada com a implantação do Programa Justiça 4.0 na Justiça Federal da 3.ª Região, por meio de Núcleos de Justiça 4.0 e da Rede de Apoio;

CONSIDERANDO a economia de recursos com a implantação de unidade do Programa Justiça 4.0, aliada à concepção do modelo de Unidade de Apoio Permanente como serviço anexo para atendimento presencial no local da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o decidido na 245.ª Sessão Extraordinária do CJF3R, de 24 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0036732-40.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Converter a 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Coxim, 7.ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul, no 7.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, bem como localizá-lo e implantá-lo no Município de Coxim/MS.

Parágrafo único. O 7.º Núcleo de Justiça 4.0 funcionará no formato de Juízo 100% digital, com a utilização preferencial do balcão virtual de atendimento, sem prejuízo do disposto no art. 4.º. 

 

Art. 2.º O 7.º Núcleo de Justiça 4.0 terá competência para processar e julgar:

I - os processos cíveis e previdenciários de competência do Juízo comum e do juizado especial federal oriundos dos municípios que abrangem a jurisdição da 7.ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul, nos termos do Anexo I;

II - feitos oriundos de todas as unidades judiciárias de 1.º grau da Justiça Federal da 3.ª Região, exceto das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, conforme critérios estabelecidos nos Planos de Ação aprovados pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024.

Parágrafo único. A distribuição ao 7.º Núcleo de Justiça 4.0 observará o mínimo de 1.500 processos ao ano por magistrado(a).

 

Art. 3.º O 7.º Núcleo de Justiça 4.0:

I - terá o quadro permanente com um cargo de juiz(a) federal e um cargo de juiz(a) federal substituto(a);

II - funcionará com, no mínimo três magistrados(as), sendo designado(a) dentre eles um(a) coordenador(a) e um(a) coordenador(a) adjunto(a);

§ 1.º O(A) magistrado(a) designado(a) como coordenador(a) poderá ser indicado(a) para atuar como coordenador(a) geral dos Núcleos de Justiça 4.0 da 3.ª Região;

§ 2.º Os(As) magistrados(as) que não forem lotados(as) no Núcleo poderão ser designados(as) a partir da expedição de edital, nos termos da Subseção II do Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024.

 

Art. 4.º Funcionará na 7.ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul, com sede em Coxim, a Unidade de Apoio Permanente - UAP, composta por mínimo de três servidores.

§ 1.º A Unidade de Apoio Permanente prestará atendimento ao público em geral de forma presencial nas áreas de protocolo e consulta processual, de perícias, de audiências e outras de acordo com a necessidade de serviço e em compatibilidade com o disposto no art. 1.º. 

§ 2.º Sem prejuízo do previsto no parágrafo único do art. 1.º, os servidores da Unidade de Apoio Permanente prestarão, ainda, auxílio à distância às atividades dos juízes da unidade judiciária.

§ 3.º Os serviços a que se referem os parágrafos anteriores ficarão sob coordenação, supervisão, fiscalização e controle do(a) Juiz(a) Diretor da Subseção Judiciária com a colaboração dos(as) demais magistrados(as) lotados(as) e/ou designados(as), que deverão prestar o apoio, inclusive com o deslocamento presencial à sede da unidade, sempre que necessário ao regular andamento dos trabalhos ou ainda quando requisitado atendimento ou comparecimento presencial a critério da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

Art. 5.º A Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) adotará as providências necessárias no PJe até a vigência deste ato.

 

 Art. 6.º Os casos omissos serão decididos pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

 Art. 7.º Este Provimento entra em vigor em 7/1/2026, revogando-se:

I - o parágrafo único do art. 1.º do Provimento CJF3R n.º 87, de 2/2/2024 em função da alteração da denominação da unidade;

II - o quadro do Anexo I do Provimento CJF3R n.º 102, de 2/8/2024, unicamente no que se refere à 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário de Coxim;

III - o Provimento CJF3R n.º 167, de 15/9/2025, que instituiu o Núcleo Adjunto na 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Coxim.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 28/11/2025, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ANEXO I - Provimento CJF3R Nº 175, DE 28 DE novembro DE 2025.

COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO DO 7.º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0

UNIDADE JUDICIÁRIA

COMPETÊNCIA

JURISDIÇÃO

7.º Núcleo de Justiça 4.0 da 3.ª Região (sede: 7.ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul, Coxim)

Ambiental

Alcinópolis, Costa Rica, Coxim, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora.

Cível

Previdenciário

Direito da Saúde

Naturalização

Sequestro Internacional de Crianças

JEF Cível

JEF Previdenciário

Planos de Ação estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região

3.ª Região

DOCUMENTO SEI 12587262